Oito partidos não apresentaram as contas no prazo legal
Números referem-se aos órgãos partidários estaduais, cujos processos são de competência do TRE
Oito dos 35 partidos com registro no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deixaram de apresentar as contas partidárias de 2018 no prazo legal. São eles: PCB (Partido Comunista Brasileiro), PCO (Partido da Causa Operária), PHS (Partido Humanista da Solidariedade), PMB (Partido da Mulher Brasileira), PMN (Partido da Mobilização Nacional), PPL (Partido Pátria Livre), PSC (Partido Social Cristão) e PSDC (Partido Social Democrata Cristão, atual DC, Democracia Cristã).
O diretório estadual do DC entregou as contas com atraso, na última quinta-feira (9). No caso do PCO, já havia situação irregular por não terem sido prestadas, no ano passado, as contas referentes ao exercício de 2017.
Conforme o art. 32 da Lei nº 9.096/1995, que dispõe sobre os partidos políticos, as agremiações são obrigadas a enviar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício até o dia 30 de abril do ano seguinte. O TRE-SP tem competência para receber e analisar as contas dos órgãos estaduais dos partidos.
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada ao longo do ano. A documentação reúne uma série de demonstrativos, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício, nos termos do art. 29 da Resolução nº 23.546/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Encerrado o prazo para a apresentação dos documentos, os órgãos partidários são notificados pela Justiça Eleitoral para suprirem a omissão em até 72 horas. O procedimento para a prestação de contas em atraso está regulamentado no art. 30 da resolução.
Oficialmente, as contas são consideradas prestadas quando entregues pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), nos termos do art. 2º da Resolução nº 410/2017 do TRE-SP.
O exame da prestação de contas tem caráter jurisdicional e é realizado pelo TRE-SP para os órgãos estaduais. O prazo para a conclusão do julgamento é de cinco anos, contados da data de apresentação.
A desaprovação das contas do partido implica a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. Em caso de não prestação das contas, a agremiação fica obrigada a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário, além de ter suspenso o registro ou a anotação, no caso de órgão de direção estadual ou municipal.
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