Municípios de Mirandópolis e Paulínia terão eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito

Os pleitos estão marcados para o dia 1º de setembro de 2019

A nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra...

Foram aprovadas, em sessão plenária desta segunda-feira, 15, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as Resoluções TRE n° 473/2019 e 474/2019, que fixam data e estabelecem instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito dos municípios de Mirandópolis e Paulínia, respectivamente.

As eleições ocorrerão em 1º de setembro e as candidaturas poderão ser registradas até o dia 02 de agosto, com propaganda eleitoral permitida a partir de 3 de agosto. A diplomação dos eleitos será realizada até 04 de outubro.

A determinação da renovação das eleições se deu em decorrência de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferimento do registro de candidatura da chapa candidata ao pleito em Mirandópolis em 25/04/2019 e de cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Paulínia em 14/05/2019.

No primeiro caso, a rejeição das contas do vice-prefeito, José Antonio Rodrigues, como agente público, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado, motivou o indeferimento do registro de candidatura. A manutenção de sua inelegibilidade afetou a prefeita eleita, Regina Celia Araújo.

No caso de Paulínia, o prefeito Dixon Ronan de Carvalho e seu vice, Sandro Caprino, tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016.

 

 

 

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