Plenário confirma cassação de vereador da capital
A decisão teve como causa a captação ilícita de recursos de campanha eleitoral
Na sessão desta quinta-feira (7) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os embargos de declaração opostos por Camilo Cristófaro, vereador da cidade de São Paulo. Na mesma ocasião, foi revogado o efeito suspensivo da decisão que cassava o mandato.
A decisão teve como base o disposto no artigo 30-A e § 2º, da Lei n.º 9.504/1997, que prevê a cassação de diploma se comprovada captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. No recurso que deu base aos embargos de declaração, os juízes concluíram que cerca de 14% dos gastos apresentados na prestação de contas do recorrente para as eleições municipais de 2016 foi proveniente de recursos de caixa dois, violando, assim, a igualdade entre os candidatos e a transparência das eleições.
Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo: 1795-50.2016.6.26.0001
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