Tribunal determina suspensão de propaganda eleitoral que incita violência no horário eleitoral gratuito
O descumprimento da decisão implica multa de R$5.000,00 por exibição
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, nesta quarta-feira (5), liminar em representação proposta pela Coligação Sem Medo de Mudar São Paulo contra a candidata a deputado federal Kátia Sastre. Na propaganda em bloco na televisão do dia 4 de setembro, a candidata teria veiculado cena de violência explícita contra pessoas, com imagens gravadas pela câmera de segurança no momento em que a representada reagiu a um assalto e atirou no homem que estava assaltando na porta de uma escola.
O juiz auxiliar da propaganda des. Paulo Galizia considerou que “além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo”. A decisão teve como base o inciso IV do art. 17 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe a veiculação de propaganda que incite o atentado contra pessoas.
Com a concessão da liminar, fica suspensa a veiculação da propaganda eleitoral questionada nos blocos de propaganda eleitoral gratuita da televisão, sob pena de multa de R$5.000,00 por exibição.
Processo:
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr
Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial