Tribunal proíbe uso de trucagem em propaganda de Doria
Imagens violam o princípio da veracidade
Nesta segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu liminar determinando que a Coligação Acelera São Paulo e o candidato a governador João Doria deixem de veicular propaganda que faz uso de trucagem e manipulação de dados, contrariando regra da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Na representação, promovida pela Coligação São Paulo de Trabalho e de Oportunidades e por Luiz Marinho, também candidato ao Governo, os representados são acusados de divulgar imagens de crianças em ambiente escolar para ilustrar creches e escolas implementadas pelo então prefeito Doria. As imagens teriam sido retiradas de bancos de imagens de empresas estrangeiras, comprometendo o princípio da veracidade.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Afonso Celso da Silva, “a conduta viola o art. 67, caput, da Resolução TSE nº 23.551/2017, que proíbe o uso de trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, além de terem sido utilizados meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passivos (art. 6º, caput, da mesma Resolução)”.
O descumprimento da decisão liminar gera multa de R$ 10.000,00.
Consulte o processo nº 0608355-88.2018.6.26.0000
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