Tribunal multa candidatos por adesivo de propaganda colado em veículo público

O artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda eleitoral em bens públicos

Processos e martelo

Na quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou Carla Sardano Morando e Fábio Constantino Palácio, candidatos a deputada estadual e deputado federal, ao pagamento de multa por veicularem propaganda eleitoral por meio de adesivos em viatura oficial da Administração Pública (EMTU), violando o artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo esse artigo, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza.

Cada candidato deverá pagar multa no valor de R$ 2.000,00.

A representação foi promovida por Thiago Auricchio, candidato a deputado estadual. 

Processo nº 0605246-66.2018.6.26.0000

 

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