TRE suspende inserção de Skaf no rádio por excesso de tempo de apoiadores

Artigo 54 da Lei das Eleições limita a 25% espaço destinado a apoiadores; descumprimento da liminar gera multa

TRE suspende inserção de Skaf no rádio por excesso de tempo de apoiadores

Neste sábado (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para suspender inserção no rádio feita pelo candidato a governador Paulo Skaf, pois os apoiadores nela presentes ocupam mais de 25% do tempo permitido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo a representação, ajuizada pela Coligação Acelera São Paulo, a inserção veiculada no rádio nos blocos da manhã e da tarde de 21 de setembro traz o apoio de atletas reconhecidos nacionalmente à candidatura de Skaf.  

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Galizia disse que “a peça publicitária apresenta irregularidade consistente em exibir apoiadores em mais de 25% do tempo de cada bloco, de forma a ultrapassar o limite de interferências externas, em violação ao disposto art. 54 da lei nº 9.504/97”.

Essa regra busca “incrementar o protagonismo do candidato no horário eleitoral gratuito, em prol do embate político, da exposição de suas ideias e projetos de governo, bem como para evitar o desvirtuamento da propaganda eleitoral, preservando a isonomia entre os players do jogo eleitoral”, destacou o magistrado.

O descumprimento da decisão liminar gera multa de R$ 5.000,00.

Consulte o processo: nº 0608581-93.2018.6.26.0000

 

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