TRE determina suspensão de direcionamento de conteúdo no Youtube

A exclusão do conteúdo impugnado deve ser feita em até 24h, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato

Jogo Youtube

Nesta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que a Coligação Acelera SP (PSDB/PSD/PRB/PP/DEM/PTC), o candidato a governador João Doria e o Google Brasil cessem o direcionamento de buscas no YouTube. A ação foi promovida pela Coligação São Paulo de Trabalho e de Oportunidades (PT/PC do B) e pelo também candidato ao governo de São Paulo Luiz Marinho.

De acordo com a representação, ao realizar a busca pela palavra-chave “partido dos trabalhadores” no site do Youtube, obtém-se como resultado, em primeiro lugar, um anúncio de 32 segundos como o título “Gestão Transparente e Eficiente – João Doria”, que trata do período em que o candidato Doria foi prefeito de São Paulo.

Em sua decisão, o juiz auxiliar da propaganda, des. Paulo Galizia, afirmou que “a conduta dos representados consubstanciada em fazer uso de termo relacionado ao partido adversário para obter direcionamento de resultados em aplicação de buscas na internet fere, a princípio, a lisura do pleito, por impor ao PT – Partido dos Trabalhadores - desvantagem perante os eleitores que buscam por este partido no Youtube”.  

A ação violaria o art. 23, § 3º, da Resolução TSE n. 23.551/17, segundo o qual “é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprio quanto de terceiros”.

Na hipótese de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00 por ato.

 

Processo: 0605752-42.2018.6.26.0000  

 

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido