Eleitor pode denunciar irregularidades pelo PARDAL no site do TRE
O aplicativo já recebeu 953 denúncias no Estado de São Paulo
Além da opção de download do aplicativo Pardal para uso em dispositivos móveis, eleitores podem acessá-lo também em sua versão web no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O sistema PARDAL, ferramenta de fiscalização e denúncia, possibilita ao eleitor denunciar diferentes irregularidades durantes as Eleições 2018, tais como: propagandas eleitorais, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos de campanha. Infrações nas propagandas veiculadas em emissoras de TV e rádio e na internet não serão processadas pelo sistema.
Para realizar a denúncia, o autor deve inserir elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, além do nome e CPF. As denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que é uma das partes legítimas para ajuizar representações perante o TRE-SP contra supostas infrações eleitorais.
Estatística
Desde a disponibilização do aplicativo Pardal pela Justiça Eleitoral em agosto, o sistema recebeu, no Estado de São Paulo, 953 denúncias. Desse total, 69% referem-se à propaganda eleitoral, já as demais denúncias se relacionam a crimes eleitorais, uso da máquina pública, compra de votos, entre outras.
Sistema de Denúncia On-line
Além do Pardal, o eleitor pode denunciar irregularidades no sistema de Denúncia on-line. Entretanto, por meio desse sistema, é possível denunciar somente propagandas de rua consideradas fixas, ou seja, veiculadas por meio de outdoors, balões, bonecos, cavaletes, pichações e de inscrições a tinta em muros e fachadas.
A denúncia enviada por esse sistema é encaminhada diretamente ao juiz eleitoral que, caso constate a irregularidade, notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 horas. Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado, mas se persistir a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral
O sistema recebeu, desde a sua implementação em junho, 461 denúncias.
Acesse o PARDAL
Acesse o Denúncia On-line
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