TRE defere liminares que suspendem propagandas irregulares de Márcio França
No rádio, apoio político superou os 25% permitidos; na televisão, frases esparsas induziriam eleitor a erro quanto à posição política de Doria
Nesta segunda-feira (15), o candidato a governador Márcio França teve duas propagandas eleitorais suspensas, por serem consideradas irregulares. As representações foram ajuizadas pelo também candidato João Doria.
Na primeira ação, o apoio político que Paulo Skaf deu à campanha de França teria superado o limite legal de 25%. A propaganda foi veiculada no rádio nos dias 13, 14 e 15 de outubro. A matéria é regulada pelo artigo 54, §§ 1º e 2º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
No segundo caso, considerou-se que a propaganda veiculada em inserção de Marcio França é capaz de induzir o eleitor a erro sobre as posições políticas do candidato João Doria. De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, “depreende-se da análise do vídeo que os representados pinçaram frases esparsas de uma entrevista do candidato representante de forma a gerar uma distorção da opinião de Doria sobre o candidato à Presidência da República, Fernando Haddad”. “A entrevista foi dada em contexto diferente do atual, em 2016, sem que haja qualquer menção à tal extemporaneidade na propaganda impugnada”, completou o magistrado.
Confira os processos: nº 0609074-70.2018.6.26.0000 e nº 0609072-03.2018.6.26.0000