TRE defere liminar que suspende propaganda irregular de França
Conduta impugnada está prevista no artigo 73 da Lei das Eleições
Nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em representação ajuizada por João Doria, deferiu liminar para que Márcio França suspenda a veiculação de propaganda em que aparece no COPOM - Centro de Operações da Polícia Militar. Segundo a representação, essa conduta violaria o artigo 73 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições).
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, disse que “o exame da propagandapermite aferir a configuração de uso de bens móveis e imóveis pertencentes à Administração Pública, além de funcionários públicos, em proveito da candidatura do representado Márcio França, especialmente no âmbito das instalações do COPOM, o que tem aptidão para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Processo nº 0609088-54.2018.6.26.0000
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