TRE concede liminar que suspende propaganda de Doria

Inserções na televisão estariam veiculando “fake news”, segundo magistrado

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Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu liminar suspendendo inserções televisivas do candidato João Doria. De acordo com a representação, Doria teria atribuído à campanha de Márcio França a divulgação, por WhatsApp, de vídeo íntimo falso mostrando Doria na companhia de mulheres.

Segundo o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, “o texto do pronunciamento de Doria deixa claro que ele busca atribuir a Márcio França a responsabilidade pelo ocorrido. Ora, a acusação está desprovida de qualquer elemento de prova que possa corroborá-la”.

Ainda conforme o magistrado, ”a peça publicitária infringe o disposto no §1º do art. 53 da Lei 9.504/97”. Este artigo legal diz que “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.    

Processo nº 0609165-63.2018.6.26.0000

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