Faltam 5 dias: Demonstração de escolha do eleitor no dia é restrita

#vempraurna – A manifestação pode ocorrer dentro dos limites da lei

TRE-SP - Série #vempraurna - 2/10

No dia 7, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado.

No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.

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