Faltam 5 dias: Demonstração de escolha do eleitor no dia é restrita
#vempraurna – A manifestação pode ocorrer dentro dos limites da lei
No dia 7, a realização de qualquer propaganda eleitoral é considerada crime. É proibida a aglomeração de pessoas com instrumentos de propaganda que caracterize manifestação. O eleitor pode manifestar sua preferência, desde que de maneira individual e silenciosa e revelada apenas por meio de adesivos, dísticos, broches ou bandeiras. O uso de camiseta é vedado.
No dia da eleição, a divulgação de propaganda, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna são crimes com pena de seis meses a um ano de detenção e ainda multa de cinco mil a quinze mil UFIR.
#vempraurna adverte sobre o uso de celular na cabine de votação
#vempraurna apresenta as formas de auditoria das urnas
#vempraurna esclarece dúvidas sobre a biometria
#vempraurna destaca as seções eleitorais adaptadas
#vempraurna avisa que o eleitor com mais de 80 anos tem preferência
#vempraurna esclarece a situação do eleitor que não tiver a digital reconhecida
#vempraurna chama o eleitor para votar
#vempraurna lembra que compra de voto é crime
#vempraurna esclarece o funcionamento do sistema proporcional
#vempraurna mostra onde consultar local de votação
#vempraurna explica a candidatura sub judice
#vempraurna publica as regras do uso de equipamentos de som
#vempraurna apresenta as regras da propaganda nas ruas
#vempraurna chama atenção para o impulsionamento na internet
#vempraurna recomenda cautela ao eleitor nas redes sociais
#vempraurna lembra que candidaturas femininas ainda são minoria
#vempraurna divulga a prestação parcial de contas
#vempraurna informa sobre cargo de presidente
#vempraurna informa sobre o governador
#vempraurna fala sobre as atribuições do senador
#vempraurna explica o papel dos deputados
#vempraurna mostra como evitar e-mails indesejados de campanha
#vempraurna apresenta o sistema de candidaturas
#vempraurna reforça que eleitor pode ter título na tela do celular