Eleição suplementar em Santa Cruz das Palmeiras está suspensa

Pleito estava marcado para 3 de junho de 2018

TRE-RN realiza eleições suplementares em 4 municípios no dia 03 de junho

A eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, inicialmente marcada para 3 de junho, foi suspensa. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novas eleições só poderão ocorrer no município depois do julgamento do recurso especial interposto pelo prefeito cassado, Thiago de Oliveira.

Thiago de Oliveira e o vice-prefeito, Josias Rabelo Júnior, foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos (caixa 2) na campanha de 2016. Além de cassar o mandato, o TRE declarou o prefeito inelegível por oito anos. A decisão foi tomada em novembro passado, confirmando parcialmente a sentença proferida em fevereiro pelo juiz de primeira instância.

Ao conceder a liminar em ação cautelar para suspender a realização da nova eleição, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, tomou por base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. Nesse julgamento, foi definido que a execução de uma decisão que indefere registro de candidato, que casse o diploma ou resulte na perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário deve se dar, de forma imediata, somente após decisão da última instância da Justiça Eleitoral.

O ministro argumentou ainda que a proximidade da data da eleição suplementar no município paulista e a existência de recurso pendente de julgamento no TSE recomendam a suspensão do pleito.

Publicada no último dia 18 de abril, a Resolução do TRE-SP nº 430/2018 havia marcado a data da eleição para 3 de junho de 2018. O município de Santa Cruz das Palmeiras, que tem cerca de 23,6 mil eleitores, pertencia à 113ª Zona Eleitoral de Santa Cruz das Palmeiras, que foi incorporada no ano passado à 39ª Zona Eleitoral – Casa Branca, em razão da reestruturação promovida pela Justiça Eleitoral. A 39ª ZE, assim, seria a encarregada de organizar a eleição suplementar.

 

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