Lei que regula os direitos do usuário de serviços públicos entra em vigor nesta quinta-feira (21)

O cidadão pode entrar em contato com o TRE-SP pela Ouvidoria

Logo da Ouvidoria do tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

A partir desta quinta-feira (21), entra em vigor a Lei nº 13.460/2017, que assegura a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

Entre os direitos do cidadão a serem observados na prestação de serviços, destacam-se o respeito, a cordialidade, a acessibilidade, a presunção de boa-fé e a igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação.

Para garantir os seus direitos, o usuário pode enviar denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a prestação de serviços. A manifestação é dirigida à ouvidoria da entidade responsável e deverá conter a identificação do autor. Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentá-la diretamente ao órgão.

A norma prevê, ainda, a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário pelos entes públicos, em seus canais de comunicação, com o objetivo de informar o cidadão sobre os serviços prestados, as formas de acesso, os compromissos assumidos e os padrões de qualidade de atendimento.

Ouvidoria do TRE-SP

A Ouvidoria do TRE-SP já recebeu aproximadamente 10.500 manifestações e busca continuamente promover a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Essa melhoria ocorre por meio do monitoramento e análise das informações enviadas pelos cidadãos e dos resultados de pesquisas de satisfação. Além disso, o canal se destina também a realizar a aproximação do cidadão com o Tribunal. 

O eleitor pode enviar a sua manifestação por meio de formulário on-line e obter outras informações na página da Ouvidoria .

Surgiram dúvidas? Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão .

 

Confira a íntegra da Lei 13.460/2017

 

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