Lei que regula os direitos do usuário de serviços públicos entra em vigor nesta quinta-feira (21)
O cidadão pode entrar em contato com o TRE-SP pela Ouvidoria
A partir desta quinta-feira (21), entra em vigor a Lei nº 13.460/2017, que assegura a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Entre os direitos do cidadão a serem observados na prestação de serviços, destacam-se o respeito, a cordialidade, a acessibilidade, a presunção de boa-fé e a igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação.
Para garantir os seus direitos, o usuário pode enviar denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a prestação de serviços. A manifestação é dirigida à ouvidoria da entidade responsável e deverá conter a identificação do autor. Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentá-la diretamente ao órgão.
A norma prevê, ainda, a divulgação da Carta de Serviços ao Usuário pelos entes públicos, em seus canais de comunicação, com o objetivo de informar o cidadão sobre os serviços prestados, as formas de acesso, os compromissos assumidos e os padrões de qualidade de atendimento.
Ouvidoria do TRE-SP
A Ouvidoria do TRE-SP já recebeu aproximadamente 10.500 manifestações e busca continuamente promover a melhoria dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Essa melhoria ocorre por meio do monitoramento e análise das informações enviadas pelos cidadãos e dos resultados de pesquisas de satisfação. Além disso, o canal se destina também a realizar a aproximação do cidadão com o Tribunal.
O eleitor pode enviar a sua manifestação por meio de formulário on-line e obter outras informações na página da Ouvidoria .
Surgiram dúvidas? Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão .
Confira a íntegra da Lei 13.460/2017 .
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