TRE rejeita contas eleitorais do PSL e PMDB

Nos dois casos, a votação foi unânime

Prestação de Contas

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na tarde da última segunda-feira (19), desaprovou, em votação unânime, as contas eleitorais dos diretórios estaduais do PSL (Partido Social Liberal) e PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), referentes à campanha eleitoral de 2016. 

Com a desaprovação, o PSL paulista foi condenado à suspensão do recebimento das cotas do Fundo Partidário por um ano, pena que deve ser cumprida no ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.

No caso do PMDB, a pena foi de suspensão do recebimento das cotas por dois meses, além do recolhimento dos recursos de origem não identificada ao Tesouro Nacional, na ordem de R$ 13.355,37.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) atribui à Justiça Eleitoral a competência para fiscalizar tanto as contas anuais do partido quanto as suas despesas na campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira.

Consulte o processo: 480-87.2016.6.26.0000 (PSL) e 487-79.2016.6.26.0000 (PMDB).

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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