Eleitor com deficiência pode transferir título para seção com acessibilidade

Quase 96 mil seções eleitorais no Estado de São Paulo estão adequadas para atender necessidades de pessoas com deficiência

Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a votar em lugar apropriado a suas necessidades. Para isso, basta se inscrever ou transferir seu título para uma seção com acessibilidade. Para as eleições deste ano, o prazo para tomar essa providência vai até 9 de maio, ou 151 dias antes da votação, segundo o artigo 91 da Lei nº 9504/97, conhecida como Lei das Eleições.

Para a transferência é necessário que o eleitor vá ao cartório mais próximo de seu domicílio ou a um posto do Poupatempo com serviços eleitorais, levando um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente (máximo de 3 meses) e o título, caso o tenha. 

O eleitor deve agendar seu atendimento no cartório pelo site do TRE-SP ou pessoalmente. Quem opta pelos postos do Poupatempo é atendido por ordem de chegada.

No Estado de São Paulo, das quase 96 mil seções eleitorais, em torno de 12% têm acessibilidade, ou seja, mais de 12 mil. 

As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adequada às necessidades desses eleitores, como rampas de acesso, largura das portas adequada a cadeirantes, bebedouros e banheiros adaptados.

História

Há 25 anos a Justiça Eleitoral de São Paulo criou, na capital, as primeiras 125 seções com acessibilidade, para facilitar ao máximo o exercício do voto da pessoa com mobilidade reduzida. 

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é a norma que busca garantir e promover, em condições de igualdade, os direitos e liberdades fundamentais por pessoa com deficiência. Os órgãos de governo e a sociedade civil devem se engajar para dar efetividade à lei.  

 
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