TRE-SP cassa diploma de prefeito e vice-prefeito de Lins
A chapa pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, em sessão plenária desta quinta-feira (9), os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Lins, Edgar de Souza (PSDB) e Carlos Alberto Daher (PSDB). O TRE declarou, ainda, a inelegibilidade do prefeito reeleito Edgar de Souza pelo período de 8 anos. A decisão final foi proferida por voto de desempate do presidente do Tribunal, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin.
O acórdão se fundamentou na prática de abuso de poder político pelo prefeito durante a campanha eleitoral de 2016. O abuso se caracterizou pela ofensa ao princípio da impessoalidade em propagandas realizadas por Edgar de Souza, no exercício do cargo de prefeito, e pela divulgação de propagandas pela prefeitura nos três meses que antecederam as eleições de 2016, período vedado pela legislação.
O presidente do TRE considerou que os atos praticados pelo candidato eleito foram dotados de gravidade suficiente para gerar a cassação dos diplomas.
Multa
Além das sanções de cassação e de inelegibilidade, o colegiado manteve a multa de R$50.000,00 a Edgar de Souza e aplicou multa de R$ 5.320,50 ao vice Carlos Alberto Daher e à coligação Experiência para Seguir Mudando.
Eleições 2016
Edgar de Souza (PSDB) e Carlos Alberto Daher (PSDB) foram eleitos pela coligação Experiência para Seguir Mudando com 17.491 (47,99%) votos nas eleições municipais de 2018. Comparecerem às urnas 42.263 (74,76%) eleitores em um universo de 56.529 naquele período.
Da decisão cabe recurso ao TSE.
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Acesse o processo: nº 476-43.2016.6.26.0067