Propaganda eleitoral é permitida a partir desta quinta (16)

Horário gratuito no rádio e na TV tem início somente em 31 de agosto

TRE-RR - Propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira (16), a propaganda eleitoral já é permitida. De acordo com o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), os candidatos podem fazer propaganda após o dia 15 de agosto, prazo final para os partidos políticos e coligações registrarem as candidaturas. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 31 de agosto.

A legislação eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral em suas diversas formas. Essa regulamentação visa impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. O período para a veiculação se inicia em 16 de agosto do ano eleitoral e vai até a véspera ou antevéspera do pleito, conforme o tipo da propaganda.

Permissões e vedações

Em geral, a propaganda eleitoral é proibida em bens públicos, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, entre outros equipamentos urbanos. Outdoors, inclusive eletrônicos, também não podem ser empregados para a propaganda.

A exceção é a permissão para a colocação de bandeiras e de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas, desde que esses aparatos sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

Em bens particulares, é possível somente o uso de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, contanto que não excedam a meio metro quadrado. Os veículos também podem receber adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. A veiculação de propaganda eleitoral nesse tipo de bens deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8h e as 22h, com exceção da realização de comícios e da utilização de aparelhagens de sonorização fixas, que são liberadas até as 24h. Já o showmício é vedado, caracterizado pela apresentação, remunerada ou não, de artistas com o intuito de animar comício e reunião eleitoral. 

Propaganda na imprensa

Quanto à propaganda eleitoral em veículos de comunicação, ela é permitida de forma paga na imprensa escrita, permitida a respectiva reprodução na internet do jornal impresso. Na internet, a propaganda pode ser realizada das seguintes formas: em site do candidato ou do partido/coligação; por mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente; e por blogs e redes sociais. Essas espécies de propaganda se submetem a uma série de restrições, expressas nos arts. 41 e 57-B da Lei das Eleições.

A lei não permite qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Nesses veículos, é assegurado o direito ao horário eleitoral gratuito, que, para o pleito de 2018, tem início em 31 de agosto.

 

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