Prazo para requerer registro de candidatura termina na próxima quarta (15)

Os pedidos devem ser apresentados por partidos e coligações

Imagem em desenho contendo a frase "registro de candidaturas" com mãos preenchendo fichas

Os partidos políticos e coligações têm até as 19h da próxima quarta-feira (15) para apresentar os pedidos de registro de seus candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O atendimento aos requisitos legais pelos postulantes a cargos eletivos são analisados pelo TRE após a formalização dos pedidos.

O deferimento dos registros de candidatura está condicionado ao preenchimento das condições de elegibilidade (idade mínima, filiação partidária, domicilio eleitoral, etc) e ao não enquadramento em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei, como a Ficha limpa.

Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados (contestados) por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público. O prazo para impugnação é de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações no Diário da Justiça Eletrônico.

Notícia de inelegibilidade pelo cidadão

O cidadão que desejar questionar os registros de candidatura pode apresentar, no mesmo prazo de cinco dias, notícia de inelegibilidade ao TRE-SP. A petição pode ser encaminhada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (Pje), desde que seja por advogado, ou, na ausência de representação processual, diretamente ao TRE.

A notícia é, então, enviada ao Ministério Público Eleitoral para adoção do mesmo procedimento previsto para as impugnações. O autor deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos.

Registro sub judice

Os candidatos que tiverem os seus registros impugnados (sub judice) podem participar de todos os atos da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. Mas, a validade dos votos atribuídos a eles, no dia da eleição, ficará condicionada ao deferimento de seus registros. Em caso de indeferimento, os votos são considerados nulos.

Prazos

O candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação deve requerê-lo diretamente ao TRE-SP. O prazo é de dois dias contados da publicação do edital com a lista de todos os pedidos, no Diário da Justiça Eletrônico.

A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados até 17 de setembro.

  

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