Cota de gênero: partidos devem respeitar mínimo de 30% no registro

Agremiações têm até 15 de agosto para requerer o registro dos candidatos para as Eleições 2018

Com o fim do prazo estabelecido para as convenções partidárias, as agremiações têm até 15 de agosto para requerer o registro dos candidatos para as Eleições 2018. Do número de vagas, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

As regras para as cotas de gênero estão previstas no art. 10º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos transgêneros serão considerados conforme os gêneros com os quais se identificam.

Em relação ao financiamento de campanhas, os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do recém-criado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário tradicional para financiar as campanhas de suas candidatas. Essas regras estão previstas nos artigos 19 e 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas nas eleições.

O pleito de 2018 será o primeiro a ser disputado com o FEFC, fundo público que distribuirá R$ 1,716 bilhão aos partidos.

 

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