Tribunal declara não prestadas as contas anuais do PROS e desaprova as contas eleitorais do NOVO e PSOL
As decisões foram unânimes e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou não prestadas as contas anuais do diretório estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), referentes ao exercício financeiro de 2016. Na mesma sessão, a Corte desaprovou as contas eleitorais dos diretórios estaduais do Partido NOVO e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ambas referentes ao pleito de 2016.
Em virtude da decisão, o PROS foi condenado à suspensão de repasses de quotas do Fundo Partidário enquanto permanecer a omissão. Para o NOVO, a condenação foi de seis meses de suspensão desses repasses, a ser cumprida no ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão. Finalmente, no caso do PSOL, além da suspensão do recebimento das quotas por três meses, a ser cumprida no ano seguinte ao do trânsito, o partido deverá recolher o valor de R$1.500,00 ao Tesouro Nacional, em razão do recebimento de recursos de origem não identificada.
Nos três casos as decisões foram unânimes e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consulte os processos: 142-79.2017.6.26.0000 (PROS); 505-03.2016.6.26.0000 (NOVO); 537-08.2016.6.26.0000 (PSOL)
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