Tribunal suspende servidora municipal de suas atividades por abandono do trabalho de mesária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (14), determinou a suspensão, por 10 dias, das atividades de servidora da Prefeitura do município de São Francisco, por abandono do trabalho de mesária, nas eleições municipais de 2016.

Mesários

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (14), determinou a suspensão, por 10 dias, das atividades de servidora da Prefeitura do município de São Francisco, por abandono do trabalho de mesária, nas eleições municipais de 2016.


Convocada para atuar como primeira secretária da 49ª Seção Eleitoral de São Francisco, pertencente à 232ª Zona Eleitoral, a mesária, após assinar a lista de presença, abandonou seu posto e passou a desempenhar a função de fiscal de partido político.


A lei eleitoral prevê que, em caso de abandono da função, o mesário deve, no prazo de 3 dias da ocorrência do fato, apresentar uma justa causa, o que não ocorreu.


Citada em processo administrativo, a mesária requereu espontaneamente a emissão de guia de multa por sua ausência, na forma do parágrafo 1º do artigo 124, do Código Eleitoral. Recolhida a multa, no entanto, em razão de a eleitora ser também servidora pública, a ela foi imposta a penalidade de suspensão de suas atividades junto à prefeitura municipal, sem remuneração, em cumprimento dos parágrafos 2º e 4º do mesmo art. 124, do Código Eleitoral.

 

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