Tribunal cassa diplomas por fraude no atendimento a cotas de cada gênero

Fraudes no registro de candidatura para atender cotas destinadas a cada gênero resulta na cassação de diplomas ao cargo de vereador em Cafelândia

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república Brasão da Republica Feder...

Em sessão plenária realizada na terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou sentença proferida em processo de investigação judicial eleitoral e cassou vinte diplomas para o cargo de vereador, no município de Cafelândia, por fraude no preenchimento de vagas destinadas a cada sexo, na campanha eleitoral de 2016. 


A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que candidaturas de mulheres foram registradas de maneira fraudulenta, pela Coligação PR-PTB de Cafelândia, para cumprimento de cota de gênero exigida pelo art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

  
Foram cassados os diplomas expedidos em favor de vinte candidatos ao cargo de vereador. Na decisão, também foi declarada a inelegibilidade de oito representados, para os 08 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.

Segundo o relator do recurso, juiz Marcus Elidius, “diante da ausência de votos das candidatas, da inexistência de atos de campanha e do direcionamento de doações somente para candidatos homens e de uma única mulher da coligação e, ainda, considerando tão- somente as declarações daquelas candidatas, que afirmaram expressamente que se candidataram para que a coligação atingisse a cota de gênero, já está comprometida a metade das candidaturas femininas, tudo levando a concluir que houve fraude no lançamento de candidaturas femininas pela Coligação PR-PTB”.

 

Entenda o que diz a lei

 
A Lei nº 12.034/09, que alterou a Lei das Eleições, determinou que, do número de vagas de cada partido ou coligação nas eleições, entre 30 e 70% serão destinadas para cada sexo. A alteração legislativa buscou ampliar a participação feminina no processo eleitoral, obrigando ao registro de candidaturas de mulheres em cada pleito.

 

Recurso Eleitoral nº 409-89.2016

 

 

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

 

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido