Justiça Eleitoral determina busca e apreensão e sequestro de bens em investigação sobre campanha de 2012
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, acolheu parcialmente pedido da Polícia Federal em inquérito policial e determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens em gráficas que prestaram serviços à campanha de Fernando Haddad (PT), em 2012, para a Prefeitura de São Paulo. A decisão também se estende à casa dos respectivos proprietários. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira(1º/6) em São Paulo, São Caetano e Praia Grande.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, acolheu parcialmente pedido da Polícia Federal em inquérito policial e determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens em gráficas que prestaram serviços à campanha de Fernando Haddad (PT) para a Prefeitura de São Paulo em 2012. A decisão também se estende à casa dos respectivos proprietários. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira(1º/6) em São Paulo, São Caetano e Praia Grande.
O inquérito policial foi instaurado em decorrência das oitivas de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, ambos da UTC Engenharia, em 2016, no âmbito da operação Lava Jato.
O pedido da Polícia Federal incluía, ainda, a condução coercitiva de Fernando Haddad, Nádia Campeão – candidata a vice-prefeita à época - e Francisco Macena – tesoureiro da campanha. Contudo, o juiz de primeiro grau entendeu que não existiam elementos suficientes para essa medida.
A decisão coube ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo por determinação do Supremo Tribunal Federal. Confira aqui na íntegra .
Gráficas:
Axis Gráfica Ltda-ME
Francisco Carlos de Souza Eirelli-EPP
Cândido & Oliveira Gráfica Eirelli-EPP
Proprietários:
Francisco Carlos de Souza
Ronaldo Cândido de Jesus
Zuleica Lopes Maranhão de Souza
Cauã Polichetti Lopes Maranhão
Danilo Pires de Oliveira Cândido
Gilberto Queiroz de Souza