Justiça Eleitoral determina busca e apreensão e sequestro de bens em investigação sobre campanha de 2012

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, acolheu parcialmente pedido da Polícia Federal em inquérito policial e determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens em gráficas que prestaram serviços à campanha de Fernando Haddad (PT), em 2012, para a Prefeitura de São Paulo. A decisão também se estende à casa dos respectivos proprietários. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira(1º/6) em São Paulo, São Caetano e Praia Grande.

Fachada da primeira Zona Eleitoral de São Paulo

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Márcio Antônio Boscaro, acolheu parcialmente pedido da Polícia Federal em inquérito policial e determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens em gráficas que prestaram serviços à campanha de Fernando Haddad (PT) para a Prefeitura de São Paulo em 2012. A decisão também se estende à casa dos respectivos proprietários. A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira(1º/6) em São Paulo, São Caetano e Praia Grande.

O inquérito policial foi instaurado em decorrência das oitivas de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, ambos da UTC Engenharia, em 2016, no âmbito da operação Lava Jato.

O pedido da Polícia Federal incluía, ainda, a  condução coercitiva de Fernando Haddad, Nádia Campeão – candidata a vice-prefeita à época -   e Francisco Macena – tesoureiro da campanha. Contudo, o juiz de primeiro grau entendeu que não existiam elementos suficientes para essa medida.

A decisão coube ao juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo por determinação do Supremo Tribunal Federal. Confira aqui na íntegra .

Gráficas:

Axis Gráfica Ltda-ME

Francisco Carlos de Souza Eirelli-EPP

Cândido & Oliveira Gráfica Eirelli-EPP


Proprietários:

Francisco Carlos de Souza

Ronaldo Cândido de Jesus

Zuleica Lopes Maranhão de Souza

Cauã Polichetti Lopes Maranhão

Danilo Pires de Oliveira Cândido

Gilberto Queiroz de Souza

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