TRE mantém cassação da prefeita de Cajamar em sessão desta tarde (11)

A cassação da prefeita Ana Paula Polotto Ribas de Andrade e da vice Dalete de Oliveira foi mantida por maioria de votos.

Sessão da Corte - 11/12/2017 - b

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, por maioria de votos, em sessão plenária desta segunda-feira (11), a decisão de primeiro grau que cassou os diplomas da prefeita e da vice-prefeita de Cajamar, Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (PSB) e Dalete de Oliveira (PC do B). O motivo da cassação foi o abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. O colegiado manteve, ainda, a inelegibilidade da prefeita e da vice para eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2016.

Para os juízes, a prefeita reeleita aproveitou-se do cargo público para intensificar obras de pavimentação de mais de 180 ruas às vésperas das eleições com o objetivo de interferir no resultado do pleito. A mandatária realizou também, no entendimento da maioria dos juízes, propaganda excessiva das obras públicas com o claro propósito de promover a si mesma e a sua vice.

O julgamento se baseou no artigo 22, caput, com o artigo 22, inciso XIV, da Lei nº 64/90. A chapa foi eleita com 27.874 votos. Cajamar tem atualmente 58.734 eleitores.

Da decisão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo recursal é de 3 dias, iniciando-se a contagem a partir da publicação do acórdão (decisão do colegiado) no Diário de Justiça Eletrônico.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela coligação “Uma Nova História para Cajamar”.

 

Consulte a AIJE: nº 361-34

 

 

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