Aprovada resolução que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos Partidos Políticos

O TRE aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (8), a resolução TRE/SP nº 411/2017, que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos Partidos Políticos em nível estadual. O diploma complementa a regulamentação, prevista na Lei nº 9.096/1995, sobre veiculação de inserções regionais.

Resolução TRE-SP

O TRE aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (8), a resolução TRE/SP nº 411/2017, que dispõe sobre o acesso gratuito ao rádio e à televisão pelos Partidos Políticos em nível estadual. O diploma complementa a regulamentação, prevista na Lei nº 9.096/1995, sobre veiculação de inserções regionais.

A resolução determina que os partidos políticos que tenham eleito até nove deputados federais terão assegurados 10 minutos de propaganda partidária gratuita e os que tiverem eleito 10 ou mais terão assegurados 20 minutos por semestre.

A propaganda partidária gratuita, no rádio e na televisão, será realizada de segunda a sábado, entre as 19h30 e as 22h00, no intervalo da programação normal das emissoras, observando-se o limite de 05 (cinco) minutos diários. O tempo será utilizado em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Os Órgãos Estaduais dos Partidos Políticos, interessados na veiculação da propaganda político-partidária gratuita, deverão requerer autorização para inserções regionais no rádio e na televisão, de 1º de outubro a 1º de dezembro do ano anterior à veiculação da referida propaganda.

O requerimento, dirigido ao presidente do TRE-SP, deverá conter a indicação das datas de preferência do partido para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestres do ano seguinte, à exceção de anos eleitorais, quando somente deverá ser apresentado pedido para o 1º (primeiro) semestre.

Os advogados dos partidos devem estar atentos aos novos prazos, inclusive para requerimento de inserções de propaganda, que passou a ser de 1º de outubro a 1º de dezembro.

A relatoria dos processos ficará a cargo do Corregedor Regional Eleitoral.

Propaganda Partidária

A propaganda partidária tem por finalidade a divulgação de assuntos de interesse dos partidos políticos. Segundo a legislação, ela deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, entre outros. As agremiações partidárias também devem promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

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