TRE acolhe pedido do PSDB e cassa tempo de propaganda partidária do PSOL

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por votação unânime, em sessão desta segunda-feira (21), o tempo de 2 minutos e 30 segundos de propaganda partidária gratuita do PSOL na televisão para o próximo semestre.

Tabela de propaganda partidária para 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por votação unânime, em sessão desta segunda-feira (21), o tempo de 2 minutos e 30 segundos de propaganda partidária gratuita do PSOL na televisão para o próximo semestre. A representação foi proposta pelo diretório estadual do PSDB.

O relator do processo, des. Cauduro Padin, entendeu que o PSOL não se ateve aos objetivos da propaganda partidária, conforme prevê a legislação. Para ele, o partido destinou o seu tempo para fazer acusações diretas ao PSDB. A propaganda do PSOL foi veiculada no dia 22 de fevereiro deste ano.

O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê que a propaganda partidária gratuita deve se destinar, exclusivamente, a difundir programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas, posicionar-se em relação a temas político-comunitários e difundir a participação feminina na política.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Representação nº: 71-77

 

  

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