TRE defere registros de três candidatos que fizeram doação acima do limite legal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão plenária de terça-feira (20), modificou decisões de primeiro grau e deferiu os registros de três candidatos anteriormente considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão plenária de terça-feira (20), modificou decisões de primeiro grau e deferiu os registros de três candidatos anteriormente considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Os magistrados entenderam, por maioria de votos, que a condenação por doação acima do limite legal só impede a candidatura se for considerada capaz de quebrar a isonomia entre os candidatos no pleito.
A hipótese de inelegibilidade por doação ilegal está prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Nos três casos julgados, os juízes concluíram que os valores doados em excesso não constituem doação ilegal por não constituírem abuso do poder econômico e nem serem aptos a influenciar o resultado da eleição.
Dessa forma, o candidato a prefeito de Louveira, Julliano Douglas Gasparini (coligação Muda Louveira), assim como José Roberto Gabriel e Edson Pereira de Souza, candidatos a vereador em Vargem Grande Paulista e Cabreúva, respectivamente, tiveram seus registro de candidatura deferidos para as Eleições 2016.
Cabem recursos ao TSE.
Processos:
40565 (Edson Pereira de Souza)
15530 (José Roberto Gabriel)
12864 (Julliano Douglas Gasparini)