PTdoB e PSDC perdem tempo de propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde dessa quarta-feira (21), em decisão unânime, tempo de propaganda partidária dos diretórios estaduais do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

Tabela de propaganda partidária para 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde desta quarta-feira (21), em decisão unânime, tempo de propaganda partidária dos diretórios estaduais do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC).

O PTdoB perdeu 5 minutos de propaganda partidária na televisão por não ter respeitado, em propagandas veiculadas nos dias 21 e 28 de março e 18 e 25 de abril, o tempo mínimo de 10% (dez por cento) para promoção e difusão da participação política feminina.

Já o PSDC, segundo a Corte paulista, desvirtuou a propaganda partidária ao realizar a promoção pessoal de Fabrício Correia em veiculações, na televisão, nos meses de abril e maio de 2016. Por essa razão o Partido perdeu 25 minutos do tempo de propaganda partidária.

 

De acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária visa, exclusivamente, a:

I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.

IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). 

 

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 28080

Processo nº 28505

 

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