Mais três candidatos a prefeito no Estado têm registro barrado pela Lei da Ficha Limpa

Imagem em desenho de uma mão com luvas limpando uma "ficha" com as palavras "lei da ficha limpa"

Na sessão de quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou mais três pedidos de registro de candidatos ao cargo de prefeito no Estado de São Paulo. Em todos os casos, os juízes entenderam estarem presentes todos os elementos necessários para a aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Alexandre Alves Borges (coligação Progresso de Novo Junto com o Povo), candidato à Prefeitura de Jeriquara, e Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro (coligação Juntos pelo Povo), candidato a prefeito em Iguape, tiveram seus recursos negados pela Corte paulista e ficam impedidos de concorrer ao pleito. Os magistrados mantiveram as decisões de primeiro grau e concluíram que os postulantes estão inelegíveis por incorrerem nas hipóteses previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas “l” e “g”, respectivamente, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. 

No terceiro julgamento, os juízes alteraram a decisão que deferia o pedido de registro e reconheceram a inelegibilidade de Fernando Antonio Seme Amed (coligação Unidos por São Lourenço da Serra), candidato à Prefeitura de São Lourenço da Serra. A decisão foi unânime e teve como base a rejeição de contas de Amed enquanto presidente da Câmara Municipal, em 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado. A conduta se enquadra na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa.

Cabem recursos ao TSE.

Processos:
14236 (Alexandre Alves Borges)
33135 (Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro)
58895 (Fernando Antonio Seme Amed)

 

 

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