Eleitor que faltou às urnas deve justificar ausência

O eleitor que não votar no dia da eleição - 2 de outubro, no 1º turno, e 30 de outubro, no 2º (se houver) - terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. Ele tem dois momentos para fazer isso: no próprio dia da eleição, se estiver fora do seu domicílio eleitoral, ou depois, em até 60 dias após cada turno, terminando em 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se passar dessas datas, o eleitor fica sujeito a multa.

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O eleitor que não votou no último domingo (2) ou deixar de votar em 30 de outubro, nos municípios em que haverá 2º turno, terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de até 60 dias após cada turno - até 1º e 29/12/2016, respectivamente. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

No dia da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa preenchido em qualquer seção eleitoral ou nos postos de justificativa. A partir de segunda (3), que não voltou no primeiro turno pode justificar sua ausência via internet (Sistema Justifica), anexando, de forma digitalizada,o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Também é possível enviar justificativa via postal ou apresentá-la por escrito em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso,  o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar  matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Eleitor no Exterior

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais. Pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

 

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