Dois candidatos a prefeito têm registro indeferido pela Lei da Ficha Limpa

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Em sessão plenária na tarde de terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu recursos contra sentenças de primeiro grau e indeferiu os pedidos de registro de Jesus Adib Abi Chedid (coligação Experiência e Competência para Reconstruir Bragança), candidato à Prefeitura de Bragança Paulista, e de Joamir Roberto Barboza (coligação Ariranha Esperança), candidato a prefeito em Ariranha. Os dois julgamentos tiveram como base a Lei da Ficha Limpa.

Segundo os magistrados, ambos os candidatos, enquanto prefeitos em seus municípios, tiveram condutas que geraram a rejeição das contas por órgão competente. As decisões, unânimes, concluíram pelo impedimento dos postulantes, que estariam inelegíveis por incorrerem na hipótese prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. O dispositivo impede o deferimento de candidatura daqueles que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Cabem recursos ao TSE.

Processos:

4969 (Jesus Adib Abi Chedid)
12535 (Joamir Roberto Barboza)

 

 

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