PTB perde tempo de propaganda partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na tarde desta quarta-feira (19), em decisão unânime, tempo de propaganda partidária do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O PTB perdeu 5 minutos em inserções de propaganda partidária por não ter respeitado, em propagandas veiculadas nos meses de maio e junho, o tempo mínimo de 20% (vinte por cento) para promoção e difusão da participação política feminina.
De acordo com o disposto nos artigos 45 a 49 da Lei nº 9.096/95, a propaganda partidária visa, exclusivamente, a:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário.
IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 31018
Coordenadoria de Comunicação Social
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