Mesário doente deve apresentar atestado médico em cartório no 2° turno
O mesário impossibilitado de trabalhar no 2° turno das eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado médico ao respectivo cartório eleitoral, para análise do juiz e decisão sobre a dispensa.
O mesário impossibilitado de trabalhar no 2° turno das eleições por problemas de saúde deverá apresentar atestado médico ao respectivo cartório eleitoral, para análise do juiz e decisão sobre a dispensa. As eleições acontecerão no domingo, 30 de outubro, em 13 cidades do Estado de São Paulo: Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Mauá, Osasco, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí, Bauru, Franca, Suzano e Guarujá.
Já os mesários que tiverem problemas de saúde na véspera das eleições e não puderem trabalhar precisarão, no prazo de 30 dias a contar da data da votação, justificar a ausência em seu cartório e levar o atestado médico. Caso o mesário tenha passado mal durante o pleito e, assim, deixado os trabalhos, o prazo será de 3 dias. Os cartórios receberão também no dia das eleições justificativas dos mesários doentes.
A não apresentação de justa causa ao juiz nos prazos legais incorrerá em aplicação de multa para o mesário, sendo aplicada em dobro se houver abandono das atividades durante a votação.
Ao todo, 65.065 mesários trabalharão nas eleições municipais das treze cidades, todas com mais de 200 mil eleitores, um dos requisitos para a realização do 2° turno.
Aplicativo Mesários
Uma das novidades nas Eleições 2016, o aplicativo disponibiliza todo o conteúdo necessário para o mesário esclarecer com rapidez e praticidade as dúvidas no dia das eleições, acessar o endereço de zonas eleitorais, perguntas e respostas, estatísticas e muito mais.
Quem ainda não baixou, aproveite e faça o download para as eleições do dia 30. O aplicativo pode ser baixado no sistema Android e IOS.
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