Vice-prefeito eleito em Cândido Rodrigues tem registro indeferido pelo Tribunal

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro do candidato a vice-prefeito Dejalma Zacarin, eleito no pleito de outubro em Cândido Rodrigues, no interior do Estado. Por maioria de votos (5x1), a Corte alterou a decisão de primeira instância e barrou a candidatura de Zacarin, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão atinge o prefeito eleito.

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro do candidato a vice-prefeito Dejalma Zacarin, eleito no pleito de outubro em Cândido Rodrigues, no interior do Estado. Por maioria de votos (5x1), a Corte alterou a decisão de primeira instância e barrou a candidatura de Zacarin, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão atinge o prefeito eleito.

De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito, teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de 2003, por irregularidades insanáveis. Os magistrados decidiram que o fato torna Dejalma Zacarin inelegível, por incidir no caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Zacarin concorreu às eleições de 2016 como vice do candidato a prefeito Antônio Claudio Falchi. O juiz de primeira instância tinha deferido o registro de candidatura de ambos os postulantes, mas havia recurso pendente de julgamento. A chapa formada pelos candidatos obteve 1.351 votos (61,3% dos votos válidos).
O indeferimento do registro do candidato a vice repercute sobre a situação do titular, já que, segundo dispõe o artigo 91 do Código Eleitoral, "o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível".
Cabe recurso ao TSE.


Processo nº 15146

 

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