Tribunal indefere o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia

Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia, Ângelo Augusto Perugini.

Imagem em desenho contendo a frase "registro de candidaturas" com mãos preenchendo fichas

Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia, Ângelo Augusto Perugini.

Por maioria de votos, os magistrados entenderam que Perugini, quando prefeito de Hortolândia, celebrou convênios considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Por essa razão, incide sobre o caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

O juiz de primeira instância havia deferido o registro de candidatura da chapa formada por Ângelo Augusto Perugini e José Nazareno Gomes. Eles concorreram no pleito de outubro e foram vitoriosos, conquistando 58.291 votos (58,2% dos válidos).

Cabe recurso ao TSE.


Processo nº 16980.

 

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