Termina sábado (19) o prazo para prestar contas da campanha do segundo turno

Candidatos e partidos têm até o próximo sábado (19) para prestar contas referentes à campanha eleitoral do segundo turno. É dever deles apresentar à Justiça Eleitoral as receitas, despesas e as contas bancárias em que foram movimentados recursos. Essa obrigação vale inclusive para os candidatos que desistiram de concorrer à eleição e aos que tiveram o registro de candidatura indeferido.

Prestação de contas

Candidatos e partidos têm até o próximo sábado (19) para prestar contas referentes à campanha eleitoral do segundo turno. É dever deles apresentar à Justiça Eleitoral as receitas, despesas e as contas bancárias em que foram movimentados recursos. Essa obrigação vale inclusive para os candidatos que desistiram de concorrer à eleição e aos que tiveram o registro de candidatura indeferido. 

A prestação de contas deve ser elaborada e transmitida eletronicamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponibilizado no site do TRE, através do caminho eleições - eleicões 2016 - prestação de contas. 

As informações apresentadas pelo candidatos que concorreram ao primeiro turno já estão disponíveis na internet, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas. No link é possível verificar informações como os gastos realizados, a relação de doadores e os relatórios financeiros, para garantir maior transparência à campanha eleitoral.  

Vale lembrar que o candidato que não prestar as contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Decorrido esse prazo sem a apresentação das contas, os efeitos da restrição persistirão até que elas sejam prestadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação das contas implica a perda do recebimento de cotas do fundo partidário. 

A Resolução nº 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016. Essa norma impõe limites de gastos e doações, orienta sobre a aplicação dos recursos e a emissão de recibos para as operações de recebimento de bens e serviços, e ainda estabelece proibições (fontes vedadas).

 

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