PROS de São Paulo perde tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão

Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, por votação unânime, que o diretório estadual do Partido Republicano da Ordem Social - PROS - não cumpriu as regras na propaganda partidária gratuita nos meses de maio e junho deste ano. Os magistrados determinaram a cassação de tempo de 20 minutos tanto na televisão como no rádio nos próximos semestres a que tiver direito. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

TRE disponibiliza na internet tabela de inserções partidárias na mídia para 2015

Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou, por votação unânime,  que o diretório estadual do Partido Republicano da Ordem Social - PROS - não cumpriu as regras na propaganda partidária gratuita nos meses de maio e junho deste ano. Os magistrados determinaram a cassação de tempo de 20 minutos tanto na televisão como no rádio nos próximos semestres a que tiver direito. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. 

De acordo com o julgamento, o diretório estadual do partido não observou o percentual legal de tempo mínimo para promoção e difusão da participação política feminina e, com isso, perde o equivalente a cinco vezes ao tempo que deveria ter destinado ao tema. "Para cumprir a quota legal mínima de 20%, o Partido Republicano da Ordem Social - PROS - deveria ter reservado o tempo mínimo de 4 minutos para promover e difundir a participação da mulher na política em cada veículo de comunicação. Porém, não foi reservado tempo algum nesse sentido", concluiu o relator do processo, des. Cauduro Padin. 

O art. 45 da Lei 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda partidária gratuita, que deve ser utilizada para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina. 

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 33446  

 

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