TRE publica acórdão que norteará decisões sobre propaganda eleitoral antecipada

Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou acórdão que poderá nortear futuras decisões sobre propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2016.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república Brasão da Republica Feder...

Nesta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou acórdão que poderá nortear futuras decisões sobre propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2016.

No caso julgado, a Corte paulista analisou e condenou dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um. Ambos distribuíram, no município, placas de 55 por 55 cm contendo fotos, afirmação de pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Para o des. Cauduro Padin, relator do processo, os atos foram irregulares pois a forma pela qual se veicula a pré-candidatura não pode extrapolar os limites da propaganda em si mesma, dentro do período de campanha.

Assim, embora o art. 36 da Lei das Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato quando não houver pedido explícito de votos, a Corte paulista entendeu que a forma utilizada, que é proibida no período permitido de propaganda eleitoral, não está abrangida pela permissão da norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e, segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Do resultado do julgamento, cabe recurso ao TSE.

Recurso Eleitoral nº 839

Leia o acórdão na íntegra.

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