Quatro vereadores perdem mandato por infidelidade partidária
Na sessão desta terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram os mandatos de quatro vereadores do Estado, eleitos no pleito de 2012, devido à mudança de partido sem justa causa. Em todos os casos, a Corte julgou não restar comprovada nenhuma das hipóteses para a troca de agremiação sem perda do cargo, previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/2015.
Na sessão desta terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram os mandatos de quatro vereadores do Estado, eleitos no pleito de 2012, devido à mudança de partido sem justa causa. Em todos os casos, a Corte julgou não restar comprovada nenhuma das hipóteses para a troca de agremiação sem perda do cargo, previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/2015.
Confira os vereadores que perdem os respectivos mandatos com o julgamento:
Nome | Município | Partido pelo qual foi eleito | Decisão |
---|---|---|---|
Maria Nadir Cardoso Coelho | Andradina | PT | Votação unânime |
Helder de Rizzo da Matta | Araraquara | PPS | Votação unânime |
Fabrício Antonio Roncolli | Cândido Rodrigues | PPS | Votação unânime |
Gustavo Henric Costa | Guarulhos | PV | Maioria de votos |
Houve determinação, ainda, de expedição de ofício às Câmaras Municipais para empossar os respectivos suplentes no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão.
A partir da publicação dos acórdãos, cabem recursos ao TSE.
Processos:
101720
117575
118267
105884
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