Quatro vereadores perdem mandato por infidelidade partidária

Na sessão desta terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram os mandatos de quatro vereadores do Estado, eleitos no pleito de 2012, devido à mudança de partido sem justa causa. Em todos os casos, a Corte julgou não restar comprovada nenhuma das hipóteses para a troca de agremiação sem perda do cargo, previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/2015.

Imagem martelo Justiça

Na sessão desta terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram os mandatos de quatro vereadores do Estado, eleitos no pleito de 2012, devido à mudança de partido sem justa causa. Em todos os casos, a Corte julgou não restar comprovada nenhuma das hipóteses para a troca de agremiação sem perda do cargo, previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 13.165/2015.

Confira os vereadores que perdem os respectivos mandatos com o julgamento:

Nome Município Partido pelo qual foi eleito Decisão
Maria Nadir Cardoso Coelho Andradina PT Votação unânime
Helder de Rizzo da Matta Araraquara PPS Votação unânime
Fabrício Antonio Roncolli Cândido Rodrigues PPS Votação unânime
Gustavo Henric Costa Guarulhos PV Maioria de votos

Houve determinação, ainda, de expedição de ofício às Câmaras Municipais para empossar os respectivos suplentes no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão.

A partir da publicação dos acórdãos, cabem recursos ao TSE.

Processos:
101720
117575
118267
105884

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