Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda institucional do site da Prefeitura de São Paulo

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar nesta sexta-feira (15) para determinar a retirada imediata de diversas peças publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. De acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da Municipalidade, assim como a participação do prefeito Fernando Haddad em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado.

Foto da fachada do TRE-SP com a bandeira no formato 620px x 300px

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Sidney da Silva Braga, concedeu liminar nesta sexta-feira (15) para determinar a retirada imediata de diversas peças publicitárias veiculadas no site institucional da Prefeitura de São Paulo. De acordo com o magistrado, a divulgação de obras, serviços e programas da Municipalidade, assim como a participação do prefeito Fernando Haddad em atos e solenidades, caracteriza propaganda institucional em período vedado.

A legislação eleitoral estabelece que os agentes públicos não podem autorizar propaganda institucional de atos, programas, obras e serviços nos três meses anteriores ao pleito, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. O juiz ressaltou que, “ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas”.

As publicações mencionam entrega de apartamentos, ampliação de serviços de saúde e participação do prefeito em inaugurações, entre outros.

O prazo concedido para a remoção das peças é de 24 horas, a partir da notificação, e o prazo para oferecer defesa é de cinco dias. Por se tratar de concessão de liminar, o mérito da representação ainda será julgado.

Processo nº 5642

 

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