Vereadores de Franca e Guaíra perdem mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois vereadores de Franca e Guaíra, eleitos em 2012, por infidelidade partidária.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república Brasão da Republica Feder...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois vereadores de Franca e Guaíra, eleitos em 2012, por infidelidade partidária. A votação foi unânime.

 Valéria Cristina Marson desfiliou-se do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partido pelo qual foi eleita, no município de Franca, para se filiar ao PMB (Partido da Mulher Brasileira). Os juízes consideraram que a vereadora não observou o prazo de 30 dias para mudança para um novo partido.

De acordo com a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora das duas ações, o registro do PMB foi deferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 29 de setembro de 2015 e, conforme o prazo legal, a vereadora poderia ter se filiado ao partido até 30 de outubro. No entanto, a vereadora filiou-se ao PMB somente em 10 de dezembro de 2015.

Já na perda do mandato de João José de Oliveira, eleito pelo PT (Partido dos Trabalhadores), no município de Guaíra, a juíza considerou que as alegações de mudança substancial do programa partidário e a grave discriminação política pessoal não foram comprovadas.

As hipóteses de desfiliação partidária por justa causa estão previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95.

Após a publicação das decisões, as Câmaras Municipais serão oficiadas para empossarem os suplentes. A s duas ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Das decisões, cabe recurso ao TSE.

Processos: 8-86 e 64-22

 

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