Juiz multa Marta Suplicy por propaganda paga no Facebook

A divulgação da pré-candidatura de Marta Suplicy por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular pelo juiz auxiliar da 1ª ZE, Sergio da Costa Leite. O magistrado, em decisão desta terça-feira (16), julgou restar incontroversa a contratação de posts patrocinados junto à rede social – modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral – e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$5.000,00, além de determinar a retirada imediata dos anúncios.

TRE-PE-Sentença-Aline-Brito-Propaganda-Antecipada

A divulgação da pré-candidatura de Marta Suplicy por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular pelo juiz auxiliar da 1ª ZE, Sergio da Costa Leite. O magistrado, em decisão desta terça-feira (16), julgou restar incontroversa a contratação de posts patrocinados junto à rede social – modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral – e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$5.000,00, além de determinar a retirada imediata dos anúncios.

A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”.

A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral.

Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Representação 7111

 

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