Prefeito de Itápolis tem registro cassado pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (01), reformou a decisão de primeiro grau e cassou o registro de candidatura do prefeito de Itápolis José Luis Kawachi, eleito em março deste ano, em eleição suplementar, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime.

Imagem sobre ficha limpa para o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - 14.06.2013

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa terça-feira (01), reformou a decisão de primeiro grau e cassou o registro de candidatura do prefeito de Itápolis José Luis Kawachi, eleito em março deste ano, em eleição suplementar, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime.

Conforme o julgamento, Kawachi exerceu o cargo público de Secretário da Habitação de Itápolis por três meses. Nesse período, o órgão deixou de recolher as contribuições sociais (PIS/PASEP e COFINS). As respectivas contas dos anos de 2007 e 2008 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidade insanável, o que teria configurado ato doloso de improbidade administrativa, segundo os juízes da Corte. Ambas tiveram o trânsito em julgado em 2010.

A Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, inciso I, alínea “g”, determina que serão inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Kawachi foi eleito nas eleições suplementares em março com 7.516 votos (38.66% dos votos válidos). Itápolis conta com 31.151 eleitores e está a 360 km da capital.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 597


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