Candidato é condenado por inutilizar propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão dessa terça-feira (01), a decisão de primeiro grau que condenou o candidato a vereador Benedito Amaro da Silva, no município de Mirante do Paranapanema, por crime eleitoral praticado no período que antecedeu as eleições de 2012. A votação foi unânime.

TRE-TO martelo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão dessa terça-feira (01), a decisão de primeiro grau que condenou o candidato a vereador Benedito Amaro da Silva, no município de Mirante do Paranapanema, por crime eleitoral praticado no período que antecedeu as eleições de 2012. A votação foi unânime.

Conforme o julgamento, Silva teria retirado e inutilizado cartaz de propaganda eleitoral de adversário político regularmente fixado na grade de uma residência particular. Os juízes concordaram com o entendimento do magistrado eleitoral de que havia provas suficientes para a condenação, tendo em vista o próprio interrogatório do réu, que admitiu ter retirado o cartaz, e a existência de fotos que deixaram evidente a inutilização do material.

A Corte confirmou ainda a pena aplicada pelo juiz de primeiro grau de quinze dias de detenção, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo a ser destinada à entidade beneficente.

O Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) prevê, em seu artigo 331, que é crime inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 17862


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