Suplente de deputado tem diploma cassado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (19), cassou o diploma do suplente de deputado estadual Marco Antônio Scarasati Vinholi (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB), por abuso de poder político e de autoridade, além de declarar nulos seus votos. Vinholi ainda foi declarado inelegível por oito anos, penalidade também imposta ao seu pai, Gerando Antônio Vinholi, prefeito de Catanduva, e a Carlos Roberto Tafuri, vice-prefeito.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (19), cassou o diploma do suplente de deputado estadual Marco Antônio Scarasati Vinholi (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB), por abuso de poder político e de autoridade, além de declarar nulos seus votos. Vinholi ainda foi declarado inelegível por oito anos, penalidade também imposta ao seu pai, Gerando Antônio Vinholi, prefeito de Catanduva, e a Carlos Roberto Tafuri, vice-prefeito.

A decisão foi unânime. Conforme o julgamento, Marco foi beneficiado pelas propagandas utilizadas de forma indevida pela Prefeitura. O prefeito de Catanduva veiculou publicidade institucional dos atos do governo municipal por meio de diversos veículos de comunicação, “utilizando-se das cores amarelo e azul e do número 45, ou seja, elementos alusivos ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, em pleno período de eleições gerais. “

O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, salientou que “as propagandas institucionais da Prefeitura de Catanduva foram desvirtuadas para, com inequívoco caráter eleitoreiro, beneficiar o candidato a deputado estadual Marco Antonio Scarasati Vinholi.”

A Corte entendeu que, como o responsável pelo abuso não figurou como candidato no pleito de 2014, não se determinará a cassação de seu diploma. Dessa forma, o prefeito e o vice de Catanduva permanecem em seus cargos.

Os artigos 222 e 237 do Código Eleitoral dispõem que é anulável a votação quando houver interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto. Como a Corte considerou nulos os votos atribuídos a Marco Antônio Scarasati Vinholi, haverá retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual. Marco é o quarto suplente pelo PSDB e obteve 67.570 votos no pleito de 2014.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 100251


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