Prefeito de Rio das Pedras tem registro cassado

O prefeito de Rio das Pedras, Júlio Cesar Barros Ayres (PPS), e seu vice, Carlos Alberto Pinto, tiveram seus registros de candidatura cassados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, na sessão de terça-feira (30), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão, unânime, manteve a sentença de primeiro grau, tornando ainda prefeito e vice inelegíveis por oito anos.

Juiz Roberto Maia Filho toma posse como juiz efetivo no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo...

O prefeito de Rio das Pedras, Júlio Cesar Barros Ayres (PPS), e seu vice, Carlos Alberto Pinto (PC do B), tiveram seus registros de candidatura cassados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, na sessão de terça-feira (30), pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A decisão, unânime, manteve a sentença de primeiro grau, tornando ainda prefeito e vice inelegíveis por oito anos.

Conforme o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, o jornal regional O Rio Pedrense publicou diversas matérias, editoriais e pesquisas favoráveis ao então candidato Júlio Ayres. A publicação, que em período anterior às eleições tinha baixa tiragem e periodicidade quinzenal, passou a ser semanal e com mais exemplares, sendo extinta logo após o pleito. A quebra de sigilo bancário do responsável pelo jornal, Antonio Guadagnim, revelou o depósito de dois cheques emitidos por Ayres e por sua esposa, demonstrando o vínculo entre o candidato e o periódico.

De acordo com o relator do processo, juiz Roberto Maia (foto), houve “escancarado enaltecimento das qualidades de Ayres” nas publicações. Comprovado o abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, a Corte decidiu pela cassação do prefeito, determinando imediato cumprimento à decisão.

Ayres foi eleito em 2012 com 8.886 votos (46% dos votos válidos). Rio das Pedras está localizado a 154 quilômetros da capital, no noroeste do Estado.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 56729


 

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