Ingresso nas portarias do TRE-SP

Qualquer pessoa pode ingressar e permanecer nas dependências do Tribunal, durante o horário de atendimento ao público, desde que atenda às normas internas de segurança.

Para ingressar no Tribunal exige-se: apresentação da Cédula de Identidade ou, na falta dessa, de outro documento oficial com foto.

Os advogados devem apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em conformidade com o disposto na Portaria TRE-SP nº 312/2010, o ingresso nos prédios da Secretaria do Tribunal está vedado nos seguintes casos:

  1. Pessoas que estejam portando armas de qualquer natureza, ressalvado o disposto na referida Portaria.
  2. Animais, exceção feita ao acesso de cão-guia de deficiente visual, mediante apresentação da carteira de identificação e do cartão de vacinação do animal, devidamente atualizados.
  3. Vendedores diversos para demonstração ou oferecimento de quaisquer bens ou serviços, tais como consórcios, seguros, associações e assinatura de revistas, exceto os formalmente autorizados pela Diretoria-Geral ou os expositores da Associação Beneficente da Justiça Eleitoral - ABJE.
  4. Pessoas usando trajes não condizentes ou inapropriado com o respeito devido à Justiça Eleitoral.
  5. Pessoa cuja finalidade seja pedir ou arrecadas dinheiro.