Certidão referente a pedido de registro de candidatura

Descrição

Emissão de certidão para o interessado ou interessada que concorreu a cargos eletivos municipais, estaduais ou federais (exceto Presidência da República), com a indicação da situação da candidatura após o julgamento do processo.

1.  A certidão expedida pela Secretaria Judiciária poderá abranger os cargos de Governador/Governadora, Vice-Governador/Vice-Governadora, Senador/Senadora, Deputado Federal/Deputada Federal e Deputado Estadual/Deputada Estadual do Estado de São Paulo.

2.  Certidões referentes aos cargos de Prefeito/Prefeita, Vice-Prefeito/Vice-Prefeita e Vereador/Vereadora devem ser solicitadas ao Cartório da Zona Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas do respectivo Município.

 

Forma de prestação do serviço

 

1.  Atendimento presencial

As certidões serão fornecidas mediante a solicitação verbal do interessado ou da interessada ou de seu procurador ou sua procuradora.

Local:

- Balcão de atendimento da sala de registro de candidatura, no horário de atendimento ao público, durante o período eleitoral, ou no balcão da Coordenadoria de Processamento - COPRO, 8º andar, Prédio Miquelina, Sede I, das 12:00 às 18:00. No período eleitoral, o horário de expediente poderá ser alterado.

- Balcão de atendimento do Cartório Eleitoral, das 12:00 às 18:00. No período eleitoral, o horário de expediente poderá ser alterado.

Para referida solicitação, o interessado ou a interessada poderá outorgar procuração para terceira pessoa, dispensado o reconhecimento de firma.

 

2.  Internet

A certidão poderá ser solicitada mediante prévio cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, disponível no site do TRE-SP www.tre-sp.jus.br. Nesse caso, a certidão será encaminhada via endereço eletrônico (e-mail) informado no pedido.

 

Prazo

A certidão é emitida no ato da solicitação.

 

Restrições

Não há.